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MÃO DE OBRA FLEXÍVEL = EMPRESA ÁGIL PARA APROVEITAR OPORTUNIDADES

Algumas vezes, aparecem oportunidades de negócio que precisam ser aproveitadas e podem levar a empresa para outro nível.Outras vezes, o que a empresa precisa é garantir a continuidade dos serviços, mesmo com a ausência momentânea de um ou mais de seus empregados efetivos. O trabalho temporário é a resposta mais rápida e segura para atender estas necessidades.

BOM PARA A EMPRESA, BOM PARA OS PROFISSIONAIS, BOM PARA O PAÍS

No Brasil, a Lei nº 6019/74 com a nova redação e as inclusões dadas pela Lei nº 13.429 de 2017, permite a contratação de temporários por um período de até 180 dias, podendo ser prorrogada por até mais 90 dias desde que mantidas as condições que a motivaram, relacionadas à substituição de pessoal permanente da tomadora ou à demanda complementar de serviços.

Dessa forma, possibilita a chance de empregos formais para milhares de profissionais, com garantia de todos os direitos trabalhistas previstos em Lei.

VANTAGENS PARA A SUA EMPRESA

  • O recrutamento, a seleção, a contratação e a administração do trabalhador ficam sob responsabilidade da empresa de trabalho temporário.
  • Opção para contratação do trabalhador temporário no quadro permanente da tomadora após o término do contrato de trabalho com a prestadora, sem custos adicionais.

VANTAGENS PARA OS PROFISSIONAIS

  • Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços.
  • Oportunidade de eventualmente ser admitido no quadro permanente de uma grande empresa por ser constantemente observado durante a realização de suas tarefas.
  • Agilização no processo de recolocação em termos efetivos no mercado de trabalho.
  • Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro.
  • Descaracterização da instabilidade na CTPS.
  • Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes e aposentados física e mentalmente aptos para o trabalho.
  • Continuidade da condição de segurado do INSS com contagem de tempo de serviço para aposentadoria.
  • Participação no PIS.
  • Recebimento de férias proporcionais acrescidas de ⅓.
  • 13º salário proporcional.
  • Depósitos no FGTS.

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

A contratação de profissionais pode ser feita por um período de até 270 dias, já computada a prorrogação prevista na Lei 6.019/74 em situações de substituição de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços.