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PAGAMENTO DE SALÁRIO

Todos os valores depositados pela Jobcenter são discriminados nos demonstrativos de pagamento e de benefícios, disponibilizados no site da Jobcenter. Para acessar seus demonstrativos, entre no Funcionários – Acesso ao Portal – Visualize imprima clicando aqui. Insira seu login e senha fornecidos na sua admissão para acessar os arquivos. Os demonstrativos ficam disponíveis por dois meses. Se você for correntista do Banco Itaú, poderá acessar os seus demonstrativos pelo caixa eletrônico.
Seu pagamento não foi efetuado a menor, apenas foi proporcional aos dias trabalhados. O cálculo é realizado do dia da sua admissão até o final do mês e o pagamento é realizado até o quinto dia útil do mês subsequente.
Você deve se dirigir à agência na qual abriu a conta corrente e apresentar o seu RG no caixa para sacar o valor depositado.
Você poderá visualizar e imprimir seus demonstrativos de pagamentos e benefícios pelo site da Jobcenter. Para acessar seus demonstrativos, entre no Funcionários – Acesso ao Portal. Insira seu login (CPF sem pontos ou traços) e senha (data de nascimento xx/xx/xxxx) para acessar os arquivos. Os demonstrativos ficam disponíveis por dois meses.
Sim, desde que você seja correntista do Banco Itaú, é possível emitir seus demonstrativos pela internet ou pelo caixa eletrônico. Pela internet, acesse o site www.itau.com.br, a conta-corrente onde são feitos os depósitos do seu salário, clique na opção Produtos e Serviços – Informações de RH – Consulta demonstrativo de pagamento; na opção tipo de documento clique em Outros. Pelo caixa eletrônico, acesse sua conta e selecione a opção Consultas e extratos – Mais opções – Demonstrativo de pagamento de salários e selecione outros. Na internet, o demonstrativo de pagamento fica disponível por um ano e as emissões são ilimitadas; no caixa eletrônico o período disponível é dos últimos trinta dias, a primeira impressão é gratuita e a cada nova impressão do mesmo demonstrativo será cobrada taxa pelo banco.
Caso você seja correntista do Banco Itaú, é possível emitir demonstrativos antigos pelo site do Banco ou pelo caixa eletrônico. Caso contrário, envie um e-mail para a responsável pela sua folha de pagamento com a solicitação. Seus demonstrativos serão enviados por e-mail.
Não. Segundo o art. 71 da CLT, nas jornadas de trabalho superiores a seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo destinado a repouso e a alimentação de no mínimo uma hora, o qual não poderá ultrapassar duas horas. Esses intervalos não são computados na jornada de trabalho dos empregados. Como a concessão do intervalo é obrigatória, não é permitido ao funcionário não cumprir o intervalo, bem como não é permitida a realização de horas extras neste período.
De acordo com a nossa Convenção Coletiva, a tolerância é de 10 (dez) minutos diários. O trabalho acima deste limite é considerado como hora extra e deverá ser autorizado pela sua supervisão.
O pagamento das horas extras será efetuado juntamente com o pagamento do salário, desde que a folha de ponto não esteja com marcações faltantes que necessitam de ajustes. Caso a folha de ponto seja ajustada após o fechamento da folha de pagamento, as horas extras serão pagas até o quinto dia útil do mês seguinte.
Trabalhadores contratados como temporários têm direito a reajuste salarial conforme Convenção Coletiva adotada pela tomadora de serviços, uma vez que recebem o mesmo salário do funcionário que estão substituindo ou de função equivalente, em caso de demanda complementar. Funcionários contratados como terceirizados têm direito a reajuste salarial, conforme convenção coletiva da nossa categoria, no caso de São Paulo o sindicato é o Sindeepres, que representa a categoria dos trabalhadores contratados pela Jobcenter, tendo como data base o mês de janeiro de cada ano. Caso o local de trabalho seja fora do estado de São Paulo, será considerado o sindicato da categoria de terceirização de mão de obra do estado onde está sendo prestado o serviço.
A Contribuição Sindical é um recolhimento previsto em lei, efetuado para os trabalhadores que autorizarem em sua admissão o desconto, representando determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um Sindicato. Esse recolhimento é efetuado anualmente, no mês de março, equivalente a um dia de salário do trabalhador. Caso a admissão do trabalhador ocorra posteriormente ao mês de março, o recolhimento será efetuado no mês seguinte à admissão, desde que não tenha sido efetuado anteriormente por outro empregador em relação ao mesmo ano calendário.

BENEFÍCIOS

Se você é trabalhador temporário, os benefícios serão fornecidos quinzenalmente, nos dias 15 e 30 de cada mês. Caso seja funcionário terceirizado, o fornecimento será feito mensalmente no dia 30.
O primeiro fornecimento de benefícios, no mês de admissão, é realizado em dinheiro por meio de depósito em conta-corrente, de acordo com a legislação vigente. Os demais fornecimentos serão realizados por créditos nos cartões de benefícios.
  • Os créditos de vale-transporte são efetuados no cartão bilhete único que estiver vinculado ao CPF do temporário ou terceirizado;
  • Se o funcionário não tiver o bilhete único em seu CPF deverá solicitar pelo portal da SPTrans e após comparecer a um posto da SPTrans para retirar o bilhete;
  • A Jobcenter não se responsabiliza por situações adversas relativas ao bilhete único como:
    • Cartão Bilhete ativo que não esteja em poder do funcionário ou que tenha sido emitido por outros empregadores;
    • Cartão Bilhete que tenha sido perdido ou furtado e que não tenha sido cancelado pelo funcionário junto a SPTrans.
A necessidade de emissão de segunda via de bilhete, bem como as despesas decorrentes, é de responsabilidade dos temporários e terceirizados.
Entre em contato com a Jobcenter para obter o número do Bilhete no qual o crédito foi disponibilizado. Em seguida, entre em contato com a SPTrans pelo número 156, solicite o cancelamento do Bilhete e solicite a segunda via com transferência de crédito. Anote o número de SPT (código de cancelamento) e após 72 horas compareça a um posto da SPTrans com documentos pessoais e o número do SPT para retirar a segunda via e solicitar ao atendente que faça a transferência dos créditos. A taxa de cancelamento será abatida dos créditos do cartão. Finalizando o processo, entre em contato novamente com a Jobcenter para informar o número de SPT e o novo número do bilhete para atualização no site de nosso fornecedor.
Se for o primeiro mês de fornecimento, ou seja, o mês da sua admissão, ou o mês do término do seu contrato de trabalho, os benefícios são calculados proporcionalmente aos dias trabalhados. Além disso, para trabalhadores temporários o pagamento dos benefícios é efetuado quinzenalmente, nos dias 15 e 30.
Você deve comunicar imediatamente à Jobcenter a alteração no seu horário de trabalho. Caso a empresa cliente não nos comunique, a Jobcenter entrará em contato e confirmará o novo horário com o seu gestor e/ou supervisor imediato. Após a confirmação do novo horário, a Jobcenter vai calcular a diferença dos benefícios e em poucos dias fará o crédito nos cartões de benefícios correspondentes.
Deverá ligar na Central de Atendimento ao Usuário de Cartão, no telefone: (11) 4004-4938 e bloquear o cartão. Em seguida, entrar em contato com a Jobcenter – setor de benefícios - para que possamos solicitar a segunda via do cartão. O prazo de entrega é de 7 dias úteis e o custo de emissão será descontado posteriormente em folha de pagamento.
Para adquirir uma nova senha para o seu cartão, ligue para a Central de Atendimento ao Usuário de Cartão, no telefone (11) 4004-4938. Digite o número do seu cartão e escolha a opção correspondente à troca de senha ou acesse através do aplicativo VR.
O nosso plano de saúde é empresarial/coletivo e no ato de sua contratação não foi negociada inclusão de dependentes. Portanto, não é possível incluir dependentes. O mesmo vale para o plano odontológico.
Não é permitida a alteração individual do padrão do plano de saúde definido pelo cliente, mesmo que o funcionário arque com os custos integrais ou com a diferença entre os planos.
Não. De acordo com a Convenção Coletiva da categoria, à qual a Jobcenter e seus funcionários pertencem, a empresa deve fornecer obrigatoriamente o seguro de vida para todos os seus empregados do quadro permanente, terceirizados e temporários.
Os trabalhadores temporários não estão vinculados ao acordo firmado entre a Jobcenter e o Sindeepres, sindicato da categoria dos trabalhadores contratados pela Jobcenter, portanto, não tem direito a receber a PLR. Já os funcionários terceirizados contratados pelo regime da CLT têm direito a receber a PLR conforme acordo. O valor é calculado proporcionalmente à data de admissão e pago anualmente no último dia útil do mês de janeiro.

FOLHA DE PONTO

Caso o seu afastamento seja superior a 3 dias, o atestado deverá ser enviado por e-mail imediatamente para a responsável por sua folha de pagamento e deverá ser anexado no sistema de folha de ponto online.
Sua jornada de trabalho deverá ser registrada através do app disponibilizado para todos nossos funcionários no momento da admissão. Nele você registrará suas marcações de entrada e saída corretamente. Caso realize horas extraordinárias, estas deverão ser registradas de forma correta e fidedigna. É importante que os registros de horários sejam efetuados diariamente.

RESCISÃO CONTRATUAL

Temporário: tem direito a receber o saldo de salário do mês, 13º salário proporcional e férias proporcionais ao período trabalhado acrescidas de 1/3. Perde o direito a sacar o FGTS referente a este período junto à Caixa Econômica Federal.

Terceirizado: tem direito a receber o saldo de salário do mês, 13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, se houver. Perde o direito a sacar o FGTS junto à Caixa Econômica Federal, bem como o direito à multa de 40% do FGTS e não poderá solicitar o Seguro Desemprego. O empregador poderá solicitar ao empregado que cumpra o aviso prévio trabalhado ou, no caso de recusa, poderá descontar do empregado 01 mês de salário em rescisão contratual, conforme art.487 da CLT.
A Jobcenter enviará um e-mail com todas as orientações sobre seu término de contrato, assim como o agendamento de exame demissional se for o caso e envio dos documentos para assinatura digital.
Não, você não receberá nenhuma multa. O intuito do contrato temporário é suprir uma determinada demanda de atividades ou substituir algum funcionário efetivo do tomador de serviços que possa estar afastado do trabalho. Quando essa necessidade acaba, o contrato pode ser encerrado, pois o motivo que gerou a contratação passou a não mais existir. Sendo assim, não há multa por quebra de contrato para nenhuma das partes.
É conveniente que você aguarde o depósito da rescisão contratual para depois fechar sua conta, se assim quiser.

CURRÍCULO

Sim, acionando o botão na página principal, você acessa diretamente o cadastro do currículo, que permanece gravado por tempo indeterminado. Após o cadastro você terá acesso às vagas disponíveis e, caso se encaixe no perfil, também poderá se candidatar a elas. É muito importante manter os seus dados sempre atualizados para facilitar o nosso contato e aumentar as suas chances de colocação.
Não, você não precisa pagar nada. O cadastro é gratuito.
Você será contatado pela Jobcenter por e-mail, telefone ou SMS para agendamento da próxima etapa do processo seletivo.

FÉRIAS

O funcionário deverá assinar seu aviso de férias com antecedência mínima de 30 dias. O pagamento do valor relativo às férias é efetuado para o funcionário até 02 dias antes do seu início.
Sim. As férias poderão ser divididas em até 03 períodos, sendo que um deles não poderá ser menor que 14 dias e os períodos restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos.
Como você é um funcionário da Jobcenter e nós não possuímos acordo de férias coletivas homologado no Ministério do Trabalho, caso tenha férias vencidas serão concedidas férias normais no mesmo período de recesso da empresa em que você presta serviços. De outra forma, você será dispensado do trabalho nesses dias, já que a empresa tomadora estará fechada.

CONTRATO DE TRABALHO

Não é necessário comparecer à Jobcenter. Enviaremos o Termo aditivo de prorrogação para assinatura digital.
Não, o seu Seguro Desemprego apenas ficará suspenso durante o contrato de trabalho temporário. Após o encerramento do contrato de trabalho temporário você pode resgatar as parcelas restantes. Mas atenção: se você pedir demissão antes do encerramento do seu contrato de trabalho temporário, perderá o direito ao benefício.

INFORMAÇÕES DIVERSAS

No mês de março do ano posterior ao trabalhado, o Informe de Rendimentos será disponibilizado em nosso site www.jobcenter.com.br. Ao acessar o site você deverá acessar o menu Funcionários, opção Portal dos funcionários- Clicar em acesse aqui seu informe de rendimentos e siga os passos para imprimir seu informe. Em caso de informe de rendimentos de anos anteriores deverá ser solicitado diretamente ao Departamento Pessoal da Jobcenter.
Não, uma vez que o contrato de trabalho temporário é um contrato por prazo determinado.