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TRANSPARÊNCIA: A MELHOR MANEIRA DE PREVENIR RISCOS

A contratação de temporários e terceirizados requer cuidados que você precisa conhecer. Por isso, apresentamos aqui as responsabilidades legais previstas na lei.

A ética é a base da excelência da Jobcenter, comprovada pela satisfação de mais de 95% de nossos clientes, que possuem total liberdade para a realização de auditorias fiscais e contábeis, garantida por cláusula contratual. Seguimos à risca a legislação, honramos compromissos, prazos e pagamentos.

A reputação da Jobcenter tem sido construída na competência de seus serviços e na tranquilidade proporcionada a mais de 1.700 clientes.

VEJA ABAIXO AS RESPONSABILIDADES LEGAIS NA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS E AS PRECAUÇÕES QUE SUA EMPRESA DEVE TOMAR:

  • Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora para com débitos trabalhistas e previdenciários conforme artigo 10 § 7º;
  • Responsabilidade solidária da empresa tomadora para com débitos trabalhistas ou previdenciários da prestadora de serviços em caso de falência, conforme Art. 16 da lei 6.019/74;
  • Responsabilidade total da tomadora, por culpa in eligendo, nos casos em que ela contrata com fornecedora que não preenche os requisitos legais para sua constituição, ou seja, aqueles elencados no Art. 6º da Lei 6.019/74 que servem de fundamento para emissão do Certificado de Registro de Empresa de Trabalho Temporário;
  • Responsabilidade total da tomadora de serviços quando não forem cumpridas as exigências da Lei 6.019/74, com as alterações da Lei 13.429 de 2017, ou seja, quando a intermediação for ilegal. A Justiça do Trabalho não reconhece, no caso de intermediação irregular, a relação entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços, reconhecendo apenas a relação entre o trabalhador e esta última que se transforma em relação de emprego por prazo indeterminado sob a proteção da CLT.

VEJA ABAIXO AS RESPONSABILIDADES LEGAIS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS E AS PRECAUÇÕES QUE SUA EMPRESA DEVE TOMAR:

  • Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora para com débitos trabalhistas ou previdenciários da prestadora de serviços em caso de falência, conforme Art. 5ºA. § 5º da Lei 6.019/74, com as alterações dadas pela Lei 13.429 de 2017;
  • Responsabilidade total da tomadora, por culpa in eligendo, nos casos em que ela contrata com fornecedora que não preenche os requisitos legais para sua constituição, ou seja, aqueles elencados no Art. 4º B da Lei 6.019/74, com as alterações dadas pela Lei 13.429 de 2017;
  • Responsabilidade total da tomadora de serviços quando não forem cumpridas as exigências da Lei 6.019/74, com as alterações da Lei 13.429 de 2017, ou seja, quando a intermediação for ilegal.