Mão-de-obra terceirizada
A mão-de-obra terceirizada destina-se à execução dos mais diversos serviços em todas as áreas da empresa, por prazos determinados ou indeterminados.
Com ele, a prestadora de serviços interage com a empresa tomadora de serviços permitindo que esta melhore sua competitividade e se concentre na sua estratégia empresarial.
Muitas necessidades do mundo contemporâneo exigem das empresas novas formas de gerir seus recursos e consolidar parcerias confiáveis em terceirização de serviços:
- A crescente competitividade advinda da globalização no fornecimento de produtos e serviços
- A necessidade de a empresa manter cada vez mais seu foco de atuação na sua atividade principal
A terceirização de serviços é uma alternativa essencial nas estratégias de gestão.
Vantagens para as empresas
- Aumenta a produtividade, pois a empresa pode concentrar esforços em melhorar e explorar oportunidades no seu negócio principal.
- Mantém o foco no negócio, deixando a contratação de terceiros para os serviços acessórios por conta da empresa prestadora de serviços.
Vantagens para os profissionais
- Emprego formal pela CLT com todos os direitos garantidos
- Possibilidade de aperfeiçoamento em suas habilidades profissionais
- Oportunidade de eventualmente ser admitido no quadro permanente de uma grande empresa por ser constantemente observado durante a realização de suas tarefas
Tabela de incidência de encargos sobre a mão-de-obra terceirizada
GRUPO "A" |
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|---|---|
| INSS Lei 8.212 de 24/07/1991 | 20,00% |
| Salário Educação | 2,50% |
| SEBRAE | 0,60% |
| SESC | 1,50% |
| SENAC | 1,00% |
| INCRA | 0,20% |
| Risco de Acidente Trabalho | 3,54% |
| FGTS - Lei 8.036 de 11/05/1990 | 8,00% |
| TOTAL | 37,34% |
GRUPO "B" |
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| Férias | 8,33% |
| Abono Férias - 1/3 | 2,78% |
| 13º Sálario | 8,33% |
| Aviso Prévio Indenizado | 8,33% |
| 13º salário sob aviso | 0,69% |
| Férias + Abono Férias - 1/3 sob aviso prévio | 0,93% |
| TOTAL | 29,39% |
GRUPO "C" |
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| Multa por dispensa sem justa causa (50% do montante do FGTS) | 5,14% |
| TOTAL | 5,14% |
GRUPO "D" |
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| Incidência do Grupo "A" sobre o Grupo "B" | 10,63% |
| TOTAL | 10,63% |
| TOTAL GERAL | 82,50% |
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