Mão-de-obra temporária: perguntas freqüentes
O que é trabalhar como temporário?
O temporário é um profissional contratado por uma Empresa de Trabalho Temporário pela Lei 6019/74 para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços em outras empresas.
Em que ocasiões é utilizada a mão-de-obra temporária?
A mão-de-obra temporária é utilizada na substituição de pessoal regular e permanente e para atender acréscimo extraordinário de serviços.
Como exemplo de substituição de pessoal regular e do quadro permanente temos:
- Substituições de férias
- Licenças-maternidade
- Licenças-saúde
- Funcionários em treinamento
- Outras
Como exemplo de acréscimo extraordinário de serviços temos:
- Picos sazonais de vendas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal
- Conferências e conciliações contábeis para fechamento de balanço anual
- Atendimento de pedidos acima da normalidade
- Implantação de novos sistemas operacionais
- Picos de digitação de dados
- E uma infinidade de outras situações em todas as áreas de uma empresa, nas quais o quadro de funcionários regular e permanente não é suficiente para executar o trabalho.
Quais os benefícios da mão-de-obra temporária para a empresa?
- O atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por elevação do volume de trabalho nas mais diversas áreas, como: administrativa, fiscal, contábil, comercial, promocional, tecnológica, operacional, telemarketing e outras, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade.
- A manutenção da produtividade da empresa através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente, como: ausências em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças-maternidade, treinamentos e outras.
- A opção para contratação do trabalhador temporário no quadro permanente da empresa, após o término do contrato de trabalho temporário, sem custos adicionais.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado contratado pela CLT por tempo determinado.
- Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional
- Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2, com acréscimo de 50%
- Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor
- Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada semanal integralmente
- Adicional por trabalho noturno, se houver
- 13º salário proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado
- Depósitos fundiários no FGTS
- Proteção Previdenciária e Seguro Acidentes do Trabalho
- Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS na condição de temporário.
É obrigatória a concessão de benefícios ao trabalhador temporário?
O vale-transporte é um benefício obrigatório por lei. Os demais benefícios podem ser concedidos por liberalidade da empresa cliente ou em obediência aos acordos coletivos de trabalho. A maioria das empresas concede ao trabalhador temporário o auxílio-refeição nos mesmos valores que concedem para seus trabalhadores permanentes.
Qual a data correta para pagamento da remuneração do trabalhador temporário?
Pela lei, o pagamento das remunerações mensais deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. Mas a maioria das empresas tomadoras ou clientes prefere que o pagamento seja feito nas mesmas datas em que são realizados os pagamentos dos seus funcionários.
Qual o prazo máximo do contrato de mão-de-obra temporária? Pode ser prorrogado?
O prazo máximo de duração do contrato de mão-de-obra temporária é de três meses, e pode ser prorrogado por mais três meses somente uma vez.
A empresa tomadora ou cliente requer ao orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego a prorrogação de contrato a mão-de-obra temporária com fundamentação legal no Artigo 10 da Lei 6019/74, nos termos da Portaria SRT/MTE nº 550 de 12 de março de 2010.
A empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada por obrigações não cumpridas pela empresa de trabalho temporário?
Se for comprovado o não-pagamento dos direitos do trabalhador temporário diante da Justiça do Trabalho ou mesmo de uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa tomadora de serviços será condenada a efetuá-los.
Por isso recomendamos que o cliente tome precauções importantes ao contratar uma prestadora de serviços, para ter certeza de sua idoneidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sociais.
Veja quais documentos requisitar à prestadora de serviços para garantir tranqüilidade à sua empresa.
