O temporário tem os mesmos direitos que um empregado contratado pela CLT por tempo determinado.

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Mão-de-obra temporária: perguntas freqüentes

O que é trabalhar como temporário?

O temporário é um profissional contratado por uma Empresa de Trabalho Temporário pela Lei 6019/74 para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços em outras empresas.

Em que ocasiões é utilizada a mão-de-obra temporária?

A mão-de-obra temporária é utilizada na substituição de pessoal regular e permanente e para atender acréscimo extraordinário de serviços.

Como exemplo de substituição de pessoal regular e do quadro permanente temos:

Como exemplo de acréscimo extraordinário de serviços temos:

Quais os benefícios da mão-de-obra temporária para a empresa?

  1. O atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por elevação do volume de trabalho nas mais diversas áreas, como: administrativa, fiscal, contábil, comercial, promocional, tecnológica, operacional, telemarketing e outras, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade.
  2. A manutenção da produtividade da empresa através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente, como: ausências em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças-maternidade, treinamentos e outras.
  3. A opção para contratação do trabalhador temporário no quadro permanente da empresa, após o término do contrato de trabalho temporário, sem custos adicionais.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado contratado pela CLT por tempo determinado.

É obrigatória a concessão de benefícios ao trabalhador temporário?

O vale-transporte é um benefício obrigatório por lei. Os demais benefícios podem ser concedidos por liberalidade da empresa cliente ou em obediência aos acordos coletivos de trabalho. A maioria das empresas concede ao trabalhador temporário o auxílio-refeição nos mesmos valores que concedem para seus trabalhadores permanentes.

Qual a data correta para pagamento da remuneração do trabalhador temporário?

Pela lei, o pagamento das remunerações mensais deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. Mas a maioria das empresas tomadoras ou clientes prefere que o pagamento seja feito nas mesmas datas em que são realizados os pagamentos dos seus funcionários.

Qual o prazo máximo do contrato de mão-de-obra temporária? Pode ser prorrogado?

O prazo máximo de duração do contrato de mão-de-obra temporária é de três meses, e pode ser prorrogado por mais três meses somente uma vez.

A empresa tomadora ou cliente requer ao orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego a prorrogação de contrato a mão-de-obra temporária com fundamentação legal no Artigo 10 da Lei 6019/74, nos termos da Portaria SRT/MTE nº 550 de 12 de março de 2010.

A empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada por obrigações não cumpridas pela empresa de trabalho temporário?

Se for comprovado o não-pagamento dos direitos do trabalhador temporário diante da Justiça do Trabalho ou mesmo de uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa tomadora de serviços será condenada a efetuá-los.

Por isso recomendamos que o cliente tome precauções importantes ao contratar uma prestadora de serviços, para ter certeza de sua idoneidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sociais.

Veja quais documentos requisitar à prestadora de serviços para garantir tranqüilidade à sua empresa.

 

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