Mão-de-obra temporária e terceirizada: uma alternativa de gestão em Recursos Humanos.

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Mão-de-obra temporária: perguntas freqüentes


1. O que é trabalhar como temporário?

O temporário é um profissional contratado por uma Empresa de Trabalho Temporário pela Lei 6019/74 para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços em outras empresas.

2. Em que ocasiões é utilizada a mão-de-obra temporária?

A mão-de-obra temporária é utilizada na substituição de pessoal regular e permanente e para atender acréscimo extraordinário de serviços.

Como exemplo de substituição de pessoal regular e do quadro permanente temos:

  • Substituições de férias
  • Licenças-maternidade
  • Licenças-saúde
  • Funcionários em treinamento
  • Outras

Como exemplo de acréscimo extraordinário de serviços temos:

  • Picos sazonais de vendas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal
  • Conferências e conciliações contábeis para fechamento de balanço anual
  • Atendimento de pedidos acima da normalidade
  • Implantação de novos sistemas operacionais
  • Picos de digitação de dados
  • E uma infinidade de outras situações em todas as áreas de uma empresa, nas quais o quadro de funcionários regular e permanente não é suficiente para executar o trabalho.

3. Quais os benefícios da mão-de-obra temporária para a empresa?

  • O atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por elevação do volume de trabalho nas mais diversas áreas, como: administrativa, fiscal, contábil, comercial, promocional, tecnológica, operacional, telemarketing e outras, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade.
  • A manutenção da produtividade da empresa através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente, como: ausências em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças-maternidade, treinamentos e outras.
  • A opção para contratação do trabalhador temporário no quadro permanente da empresa, após o término do contrato de trabalho temporário, sem custos adicionais.

4. Quais são os direitos do trabalhador temporário?

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado contratado pela CLT por tempo determinado

  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional
  • Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2, com acréscimo de 50%
  • Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor
  • Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada semanal integralmente
  • Adicional por trabalho noturno, se houver
  • 13º salário proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado
  • Depósitos fundiários no FGTS
  • Proteção Previdenciária e Seguro Acidentes do Trabalho
  • Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS na condição de temporário.

5. É obrigatória a concessão de benefícios ao trabalhador temporário?

O vale-transporte é um benefício obrigatório por lei. Os demais benefícios podem ser concedidos por liberalidade da empresa cliente ou em obediência aos acordos coletivos de trabalho. A maioria das empresas concede ao trabalhador temporário o auxílio-refeição nos mesmos valores que concedem para seus trabalhadores permanentes.

6. Qual a data correta para pagamento da remuneração do trabalhador temporário?

Pela lei, o pagamento das remunerações mensais deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. Mas a maioria das empresas tomadoras ou clientes prefere que o pagamento seja feito nas mesmas datas em que são realizados os pagamentos dos seus funcionários.

7. Qual o prazo máximo do contrato de mão-de-obra temporária? Pode ser prorrogado?

O prazo máximo de duração do contrato de mão-de-obra temporária é de três meses, e pode ser prorrogado por mais três meses somente uma vez.

A empresa tomadora ou cliente requer ao orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego a prorrogação de contrato a mão-de-obra temporária com fundamentação legal no Artigo 10 da Lei 6019/74, nos termos da Portaria SRT/MTE nº 550 de 12 de março de 2010.

8. A empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada por obrigações não cumpridas pela empresa de trabalho temporário?

Se for comprovado o não-pagamento dos direitos do trabalhador temporário diante da Justiça do Trabalho ou mesmo de uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa tomadora de serviços será condenada a efetuá-los.

Por isso recomendamos que o cliente tome precauções importantes ao contratar uma prestadora de serviços, para ter certeza de sua idoneidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sociais.

Veja quais documentos requisitar à prestadora de serviços para garantir tranqüilidade à sua empresa.


Mão-de-obra terceirizada: perguntas freqüentes


1. O que é trabalhar como terceirizado?

O terceirizado é um profissional contratado pela CLT por uma Empresa de Prestação de Serviços à Terceiros para executar os mais variados serviços nas atividades-meio em outras empresas.

2. Quais os serviços terceirizáveis mais comuns?

São inúmeras as atividades nas áreas: administrativa, técnica, fiscal, contábil, TI, industrial, operacional, comercial, promocional, logística, telemarketing e outras. É utilizado também em projetos especiais em todas as áreas das empresas.

3. O profissional contratado é subordinado a qual sindicato: da prestadora de serviços ou da empresa tomadora de serviços?

O profissional contratado para prestação de serviços terceirizados está subordinado ao sindicato laboral da categoria dos empregados da prestadora de serviços, tanto para efeito de seus direitos como de suas obrigações.

4. Para utilizar mão-de-obra terceirizada é necessário fazer um contrato de prestação de serviços entre a empresa prestadora de serviços e a empresa tomadora de serviços?

Sim, é fundamental que seja formalizado um contrato de prestação de serviços - empresa-empresa - pois é necessário definir:

  • Qualificação das partes
  • Especificação dos serviços que serão prestados pela mão de obra terceirizada
  • Direitos e obrigações de cada parte
  • Prazo estipulado para a prestação dos serviços
  • Preço que será pago
  • Multas por descumprimento de cláusulas
  • Outros detalhes.

5. Qual o prazo de duração de um contrato de prestação de serviços com utilização de mão-de-obra terceirizada pela prestadora?

O tempo é indeterminado devendo prevalecer o prazo necessário para a execução dos serviços.

Em caso de outras dúvidas, entre em contato conosco

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