Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 7 - Contratação Ilegal de Mão-de-obra
“Os estudos sobre o trabalho e economia em todo o mundo, corroborados pela Organização Internacional do Trabalho por seu programa de trabalho decente, afirmam que não basta a criação de qualquer posto de trabalho para o avanço da sociedade, mas que seja um posto de trabalho digno.
As relações de trabalho disfarçadas retiram a dignidade do trabalhador, que é tratado como uma mercadoria, e nada contribuem para o progresso do país. As formas precárias de trabalho não criam novos postos de trabalho: elas, em verdade, retiram empregos, transformando-os em postos de trabalho baratos. As formas atuais mais utilizadas para a lesão dos trabalhadores são: a utilização de cooperativas para o fornecimento de mão-de-obra subordinada a uma empresa; a criação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços subordinados e a utilização de estágio para a realização de atividades normais da empresa, sem vinculação com complementação de ensino.
Se o trabalhador realiza suas funções como um empregado normal, mas foi contratado como “cooperado”, “pessoa jurídica” ou “estagiário”, pode procurar a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima, ou o Ministério Público do Trabalho, na Procuradoria Regional do Trabalho, ou fazer sua denúncia pela internet, tudo com garantia de sigilo. Procure nos sites: www.mte.gov.br ou www.pgt.mpt.gov.br.
(publicação decorrente do acordo judicial travado nos autos do processo nº 02586200503502002)"
Mais textos deste capítulo:
7.1 - Cooperativas de intermediação de mão-de-obra
7.2 - Cooperativas frente à Justiça do Trabalho
