Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 5 - Terceirização de serviços
5.6 - Cautelas a serem observadas
Considerando que qualquer ilegalidade cometida pela empresa contratada pode comprometer a empresa contratante, especialmente no que se re-fere ao vínculo empregatício, recomenda-se ás empresas que optarem pela terceirização das suas atividades-meio, que além de contratar empresas idôneas, exerçam rígido acompanhamento (fiscalização) das contratadas, podendo inclusive, mediante cláusulas contratuais, vincular os pagamentos mensais à apresentação de documentos que comprovem a regular situação da contratada, solicitando comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais (INSS, FGTS, etc.) e outros que achar conveniente.
Mais textos deste capítulo:
5.1 - Conceito
5.2 - Atividade-fim e atividade-meio - Definição
5.3 - Fiscalização do trabalho
5.4 - Pessoa jurídica de direito público
5.5 - Fiscalização do trabalho - Autuação
5.6 - Cautelas a serem observadas
