Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 5 - Terceirização de serviços
5.4 - Pessoa jurídica de direito público
5.4.1 - Vínculo empregatício - Não-configuração
O contrato celebrado entre a empresa prestadora de serviços a terceiros e pessoa jurídica de direito público é tipicamente administrativo, com efeitos civis, na conformidade do Decretolei nº. 200/1967, art. 10, § 7º e da Lei nº. 8.666/1993.
Não gera vínculo de emprego com os Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, de acordo com a Súmula TST nº. 331, do Tribunal Superior do Trabalho.
Mais textos deste capítulo:
5.1 - Conceito
5.2 - Atividade-fim e atividade-meio - Definição
5.3 - Fiscalização do trabalho
5.4 - Pessoa jurídica de direito público
5.5 - Fiscalização do trabalho - Autuação
5.6 - Cautelas a serem observadas
