Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 5 - Terceirização de serviços
5.4 - Pessoa jurídica de direito público
5.4.1 - Vínculo empregatício - Não-configuração
O contrato celebrado entre a empresa prestadora de serviços a terceiros e pessoa jurídica de direito público é tipicamente administrativo, com efeitos civis, na conformidade do Decretolei nº. 200/1967, art. 10, § 7º e da Lei nº. 8.666/1993.
Não gera vínculo de emprego com os Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, de acordo com a Súmula TST nº. 331, do Tribunal Superior do Trabalho.
