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Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"

Capítulo 5 - Terceirização de serviços

5.1 - Conceito

Atualmente verifica-se que muitas empresas no intuito de se tornarem mais competitivas no mercado, buscam incessantemente a excelência na realização do seu trabalho ou na produção de bens, focando cada vez mais os seus esforços para a realização do seu objetivo principal. Nesse sentido, tais empresas convergem toda a sua capacidade produtiva, intelectual e criativa para a realização daquele objetivo, visando acumular valores à sua produção.

Nesta procura constante de maior qualidade que objetiva uma posição mais elevada no mercado, não sobram energias a serem direcionadas às demais atividades que, embora necessárias, não estão diretamente ligadas à realização da finalidade da empresa, o fim para o qual esta se constituiu. São as chamadas atividade-meio, ou seja, aquelas que não são indispensáveis à realização do objetivo principal da empresa.

Neste contexto, a terceirização, que consiste em repassar a outras empresas a tarefa de realizar as atividades não essenciais da empresa contratante, surge como a solução adequada. Entretanto, a legislação trabalhista não contém qualquer ato que estabeleça os preceitos disciplinadores do processo de terceirização, tampouco estabelece os procedimentos a serem observados pelas empresas que fazem uso deste processo, exceto no que tange a fiscalização.

Não obstante a omissão legal, cada vez mais se torna usual a prática administrativa da terceirização. Nesse trabalho divulgamos os entendimentos doutrinário e jurisprudencial predominantes sobre o tema.

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