Conhecimento profundo e atualizado do setor.

Livro recomendado » Capítulo 4 » 4.6 - Ofício/Circ./Secretaria da Fiscalização MTA de 22 de março de 1996

Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"

Capítulo 4 - Legislação Aplicada

4.6 - Ofício/Circ./Secretaria da Fiscalização MTA de 22 de março de 1996

QUALIFICAÇÃO
(Art. 4º da Lei 6.019)

E ACRÉSCIMO EXTRAORDINÁRIO DE SERVIÇOS
(Art. 2º da Lei 6.019/74)

Em virtude das discrepâncias de entendimento entre órgãos fiscalizadores, quanto ao entendimento correto dos artigos 2º e 4º da Lei 6.019/74, e quanto ao exercício do trabalho temporário em "atividade fim" da empresa, a Secretária de Fiscalização do Trabalho, Ruth Beatriz V. Vilela, expediu em 22 de março de 1996 o OFÍCIO/CIRC./SEFIT/Nº. 18, do seguinte teor:

"da secretaria de fiscalização do trabalho-sefit"

À: DRT

Senhor Delegado,

Objetivando uniformizar procedimentos quanto às inovações introduzidas pelo Enunciado nº. 331, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicado no DOU de 04.01.94, no que tange à Lei nº. 6.019, de 03.01.74, que “Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências” recomendamos que:

  1. o termo “...acréscimo extraordinário de serviços...”. a que diz respeito o artigo 2º da Lei nº. 6.019/74, não está ligado ao fator imprevisibilidade, posto que alcança, inclusive, os denominados “picos de produção e de venda” na indústria e no comércio, já previsíveis, a exemplo do que ocorre por época do “Natal”, “dia das crianças”, “dia das mães”, etc. Até porque a imprevisibilidade não consta da lei;
  2. a denominação “...trabalhadores, devidamente qualificados, ...” constante do artigo 4º dessa Lei, deve ser compreendida como aptidão genérica, ou seja, trabalhadores capacitados à realização do trabalho, e não no sentido de formação técnica ou de especialização desses trabalhadores.

Finalmente, no que se diz respeito às empresas de trabalho temporário, seus trabalhadores poderão atuar tanto na atividade meio, quanto na atividade fim das empresas tomadoras ou clientes”.

Voltar para o índice »

Prêmios e selos

Av. Paulista, 688 - 13º andar | São Paulo, SP | Tel: (11) 3254-3811