Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 4 - Legislação Aplicada
4.6 - Ofício/Circ./Secretaria da Fiscalização MTA de 22 de março de 1996
QUALIFICAÇÃO
(Art. 4º da Lei 6.019)
E ACRÉSCIMO EXTRAORDINÁRIO DE SERVIÇOS
(Art. 2º da Lei 6.019/74)
Em virtude das discrepâncias de entendimento entre órgãos fiscalizadores, quanto ao entendimento correto dos artigos 2º e 4º da Lei 6.019/74, e quanto ao exercício do trabalho temporário em "atividade fim" da empresa, a Secretária de Fiscalização do Trabalho, Ruth Beatriz V. Vilela, expediu em 22 de março de 1996 o OFÍCIO/CIRC./SEFIT/Nº. 18, do seguinte teor:
"da secretaria de fiscalização do trabalho-sefit"
À: DRT
Senhor Delegado,
Objetivando uniformizar procedimentos quanto às inovações introduzidas pelo Enunciado nº. 331, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicado no DOU de 04.01.94, no que tange à Lei nº. 6.019, de 03.01.74, que “Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências” recomendamos que:
- o termo “...acréscimo extraordinário de serviços...”. a que diz respeito o artigo 2º da Lei nº. 6.019/74, não está ligado ao fator imprevisibilidade, posto que alcança, inclusive, os denominados “picos de produção e de venda” na indústria e no comércio, já previsíveis, a exemplo do que ocorre por época do “Natal”, “dia das crianças”, “dia das mães”, etc. Até porque a imprevisibilidade não consta da lei;
- a denominação “...trabalhadores, devidamente qualificados, ...” constante do artigo 4º dessa Lei, deve ser compreendida como aptidão genérica, ou seja, trabalhadores capacitados à realização do trabalho, e não no sentido de formação técnica ou de especialização desses trabalhadores.
Finalmente, no que se diz respeito às empresas de trabalho temporário, seus trabalhadores poderão atuar tanto na atividade meio, quanto na atividade fim das empresas tomadoras ou clientes”.
Mais textos deste capítulo:
4.1 - Lei nº. 6.019 - 03 de janeiro de 1974
4.2 - Decreto nº. 73.841 - 13 de março de 1974
4.3 - Enunciado nº. 331 de 21.12.1993 - TST
4.4 - Instrução Normativa nº. 3 - 29 de agosto de 1997
4.5 - Instrução Normativa nº 9 - MTPS de 08 de novembro de 1991
4.6 - Ofício/Circ./Secretaria da Fiscalização MTA de 22 de março de 1996
4.7 - Ordem de Serviço nº 209 de 20 de maio de 1999 - INSS
4.8 - Norma Regulamentadora NR7 do MTE
