Conhecimento profundo e atualizado do setor.

Livro recomendado » Capítulo 3 » 3.7 - Aspectos trabalhistas e previdenciários

Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"

Capítulo 3 - Normas Legais

3.7 - Aspectos trabalhistas e previdenciários

Direitos do trabalhador temporário

Direitos do trabalhador temporário
Aos trabalhadores temporários são previstos os seguintes direitos, dentre outros, especificados no art. 7º da CF e art. 12 da Lei nº. 6.019/74:

A previsão de pagamento de indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do último salário percebido por mês de trabalho ou fração
igual ou superior a 15 dias, estabelecida no art. 12, letra “f”, da Lei nº. 6.019/74, tornou-se incompatível com a extensão do direito do trabalhador temporário ao FGTS, visto serem institutos dotados de idêntico propósito.

Rescisão por justa causa

Aplicam-se à hipótese de rescisão do contrato de trabalho temporário os atos e circunstâncias mencionados nos arts. 23 e 24 do Decreto nº. 73.841/74, seja a ocorrência observada entre trabalhador e empresa de trabalho temporário, seja entre trabalhador e empresa tomadora dos serviços.

Acidente do trabalho

Cabe à empresa tomadora comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de acidente do trabalho cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, neste caso, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.

O encaminhamento do acidentado ao Instituto Nacional do Seguro Social pode ser feito diretamente pela empresa tomadora de serviço, ou cliente, em conformidade com normas expedidas por aquele Instituto.

Comprovante de regularidade

As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas tomadoras ou clientes, a seu pedido, comprovante da regularidade de sua situação com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Fiscalização - Exigência

O contrato firmado com o trabalhador temporário, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como os demais elementos probatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto nº. 73.841/74, já citado, são de apresentação obrigatória à fiscalização pela empresa de trabalho temporário. A empresa tomadora também se obriga a apresentar à fiscalização, quando solicitado, o contrato firmado com a empresa de trabalho temporário.

Folha de pagamento própria

A empresa de trabalho temporário é obrigada a elaborar folha de pagamento especial, por cliente, para os trabalhadores temporários.

Contribuições previdenciárias

A empresa tomadora de serviços deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa prestadora de serviços no dia dois do mês subseqüente ao de emissão da Nota Fiscal, fatura ou recibo, conforme
Instrução Normativa MPS/SRT nº 3 de 14/07/2005.

A contribuição relativa ao pessoal permanente da empresa de trabalho temporário deve ser recolhida por esta em uma única guia.

A contribuição para financiamento das prestações por acidente de trabalho da Empresa de Trabalho temporário, em relação aos trabalhadores temporários, é de 3,54% (três vírgula cinquenta e quatro por cento), conforme disposto no Decreto 6.957 de 09/09/2009.

Assim, sobre o montante dos valores pagos aos trabalhadores temporários, a empresa de trabalho temporário contribui com 20% mais a taxa relativa ao RAT/SAT de 3,54%.

Para o recolhimento da contribuição relativa aos empregados permanentes da empresa de trabalho temporário deve ser utilizado o código FPAS 515 e o código SAT correspondente à atividade preponderante.

O trabalhador temporário e os empregados permanentes da empresa de trabalho temporário contribuem, de forma não-cumulativa, de acordo com a seguinte tabela de descontos, vigente na data desta publicação - julho de 2007.

Salário de contribuição (R$) Segurado - Desconto
Alíquota (%)
até 1.024,97 8,00

de 1.024,98 até 1.708,27

9,00
de 1.708,28 até 3.416,54 11,00

Término normal de contrato de trabalho temporário ou rescisão

Neste caso, a empresa de trabalho temporário deve fornecer ao trabalhador temporário, Atestado de Afastamento e Salários “AAS” de acordo com modelo instituído pelo INSS, que servirá, para todos os efeitos legais, como prova de tempo de serviço e salário de contribuição.

Garantia de benefícios

São assegurados ao trabalhador temporário benefícios e serviços da Previdência Social, como segurado obrigatório na condição de empregado (Lei nº. 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea “b”.).

CTPS - Anotações

Carimbo padronizado lançado na CTPS do trabalhador temporário, na parte de “Anotações Gerais”, conforme Circular IAPAS 601.005 nº. 92, de 11.03.80.

O titular desta Carteira presta serviço temporário, nos termos da Lei nº. 6.019/74, conforme contrato escrito em separado, a contar de ...../...../....., pelo prazo máximo de 03 meses, como determina o art. 10 da citada Lei, auferindo o salário de R$ .......... por .......... . Esta anotação é em cumprimento ao art. 12, § 1º, da Lei acima citada.

___________________
Nome da empresa
___________________
Local e data
___________________
Assinatura e cargo

Informações complementares sobre o assunto constam da Lei e do Regulamento citados no início da matéria2.

2 Fundamentação: além da legislação citada, Ordem de Serviço INSS/DAF nº. 87, de 20.08.93 - DOU de 17.09.93

Voltar para o índice »

Prêmios e selos

Av. Paulista, 688 - 13º andar | São Paulo, SP | Tel: (11) 3254-3811