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Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"

Capítulo 3 - Normas Legais

3.6 - Nulidade dos contratos

São motivos ensejadores de nulidade do contrato de trabalho temporário:

a) falta de registro da empresa de trabalho temporário no MTE (art. 5º);

b) falta de contrato de prestação de serviços temporários por escrito da fornecedora com a tomadora ou cliente (art. 9º);

c) quando não constar no contrato expressamente o motivo justificador da demanda do trabalhador temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço (art. 9º);

d) quando o serviço prestado pelo trabalhador temporário não se destina à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente, ou ao acréscimo extraordinário de serviço (art. 2º);

e) quando exceder de três meses a prestação temporária sem a prorrogação requerida no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - SIRETT - diretamente no site www.mte.gov.br;

f) falta de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados (art. 11);

g) falta de anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS (art. 12);

h) contratação de estrangeiro com, visto provisório como trabalhador temporário (art. 17);

i) cobrança de qualquer taxa do trabalhador temporário a título de mediação (art. 18);

j) a permanência do trabalhador na empresa, após o prazo ou término da obra ou atividade que autorizou o contrato temporário;

k) a contratação de outro trabalhador temporário para o mesmo posto de trabalho;

l) a contratação do mesmo trabalhador, para o mesmo posto, por meio de diversas empresas de trabalho temporário, que atuam em sistema de rodízio;

m) a contratação de trabalhador temporário para substituir trabalhador efetivo que se desligou definitivamente da empresa tomadora;

n) a transferência de empregados permanentes da empresa tomadora para a empresa fornecedora.

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