Conhecimento profundo e atualizado do setor.

Livro recomendado » Capítulo 3 » 3.3 - Contrato de prestação de serviços entre prestadoras e tomadoras

Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"

Capítulo 3 - Normas Legais

3.3 - Contrato de prestação de serviços entre prestadoras e tomadoras

No documento obrigatoriamente escrito entre empresa de trabalho temporário e empresa tomadora de serviço deve constar, expressamente, o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como a modalidade de remuneração da prestadora de serviço, com a discriminação das parcelas relativas a salários e encargos sociais de cada um dos trabalhadores contratados.

O contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço com relação a um mesmo trabalhador não poderá exceder 3 meses, salvo autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Portaria SRT/MTE nº 550 de 12 de março de 2010.

Voltar para o índice »

Prêmios e selos

Av. Paulista, 688 - 13º andar | São Paulo, SP | Tel: (11) 3254-3811