Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 3 - Normas Legais
3.3 - Contrato de prestação de serviços entre prestadoras e tomadoras
No documento obrigatoriamente escrito entre empresa de trabalho temporário e empresa tomadora de serviço deve constar, expressamente, o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como a modalidade de remuneração da prestadora de serviço, com a discriminação das parcelas relativas a salários e encargos sociais de cada um dos trabalhadores contratados.
O contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço com relação a um mesmo trabalhador não poderá exceder 3 meses, salvo autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Portaria SRT/MTE nº 550 de 12 de março de 2010.
Mais textos deste capítulo:
3.1 - Relação entre prestadora e tomadora de serviços
3.2 - Responsabilidade das partes
3.3 - Contrato de prestação de serviços entre prestadoras e tomadoras
3.4 - Contrato de trabalho temporário
3.5 - Prorrogação dos contratos
3.6 - Nulidade dos contratos
3.7 - Aspectos trabalhistas e previdenciários
