Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 3 - Normas Legais
3.1 - Relação entre prestadora e tomadora de serviços
A relação de trabalho temporário entre empresa prestadora, trabalhador e empresa tomadora é regida pela lei 6.019 de 03 de janeiro de 1974 e regulamentada pelo decreto 73.841 de 13 de março de 1974, observadas as alterações posteriores.
Estabelece-se entre as partes relação triangular tendo num dos vértices da figura geométrica o trabalhador temporário e, nos outros dois, a empresa prestadora de um lado, e do outro, a empresa tomadora. Entre os três forma-se uma relação contratual de trabalho.
O vínculo que se cria entre a prestadora e a tomadora é de natureza civil, ou seja, entre as empresas há um contrato de prestação de serviços.
A relação jurídico-trabalhista estabelece-se entre a prestadora e o trabalhador, que são os sujeitos da relação de emprego, e o trabalhador temporário gozará a condição de empregado da prestadora, enquanto achar-se trabalhando ou prestando serviços à tomadora.
Já a relação estabelecida entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora não é de emprego apesar da dupla subordinação do trabalhador temporário às duas empresas, prestadora e tomadora. A prestadora delega o poder disciplinar, técnico e diretivo sobre seus assalariados à tomadora de serviços. Por sua vez, o trabalhador obriga-se a prestar serviços em favor da empresa tomadora.
Mais textos deste capítulo:
3.1 - Relação entre prestadora e tomadora de serviços
3.2 - Responsabilidade das partes
3.3 - Contrato de prestação de serviços entre prestadoras e tomadoras
3.4 - Contrato de trabalho temporário
3.5 - Prorrogação dos contratos
3.6 - Nulidade dos contratos
3.7 - Aspectos trabalhistas e previdenciários
