Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 2 - A Empresa de Trabalho Temporário
2.3 - Proibições
É vedado à empresa de trabalho temporário cobrar qualquer importância do trabalhador, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em lei, sob pena de cancelamento de seu registro para funcionamento, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
Por força da Lei nº. 6.815/80 e alterações posteriores, não é permitida a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.
Mais textos deste capítulo:
2.1 - Credenciamento Legal
2.2 - Preço e custos
2.3 - Proibições
