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Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"

Capítulo 2 - A Empresa de Trabalho Temporário

2.3 - Proibições

É vedado à empresa de trabalho temporário cobrar qualquer importância do trabalhador, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em lei, sob pena de cancelamento de seu registro para funcionamento, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

Por força da Lei nº. 6.815/80 e alterações posteriores, não é permitida a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

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