Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 2 - A Empresa de Trabalho Temporário
2.1 - Credenciamento Legal
Considerando a relevância da utilização de mão-de-obra temporária na otimização da produção das empresas tomadoras de serviços, e os riscos existentes face a constatação de empresas que atuam no mercado sem as mínimas credenciais exigidas pela legislação, informamos a documentação básica que deve ser exigida das prestadoras de serviços que atuam com base na lei 6.019/74.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPRESA – SECRETARIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO
Certificado de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - Trata-se de documento expedido pela Secretaria das Relações do Trabalho do MTE. É um alvará de autorização para o fornecimento de mão-de-obra temporária. A não apresentação desse Certificado em eventual fiscalização do trabalho acarretará a nulidade do contrato de prestação de serviços temporários, a descaracterização dos trabalhadores locados como “temporários” e a conseqüente exigência de registro dos mesmos no quadro de empregados da Tomadora de Serviços.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: Certidão Negativa de Débitos
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Certificado de Regularidade do FGTS
PREFEITURA MUNICIPAL: Certidão Negativa de Tributos Mobiliários – Sede
MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL: Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E MUNICIPAL: Certidão Negativa de Falência e Concordata - Empresa e Sócios
CARTÓRIOS DE PROTESTOS: Certidão Negativa de Protestos - Empresa e Sócios
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: Certidão de Registro
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA: Certidão de Registro
SINDICATO PATRONAL DA CATEGORIA: Certificado de Filiação e Certidão Negativa de Débitos
SINDICATO DOS EMPREGADOS DA CATEGORIA: Certidão Negativa de Débito
Veja as certificações da Jobcenter
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2.3 - Proibições
