Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 2 - A Empresa de Trabalho Temporário
O funcionamento da empresa de trabalho temporário depende de prévio registro na Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O pedido de registro deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de existência da firma individual ou da constituição de pessoa jurídica, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
b) prova de nacionalidade brasileira do titular ou dos sócios;
c) prova de possuir capital social integralizado de, no mínimo, 500 vezes o valor do salário mínimo vigente no País, à época do pedido do registro;
d) prova de propriedade do imóvel-sede ou recibo referente ao último mês de aluguel;
e) prova de entrega da relação Anual de Informações Sociais -RAIS;
f) prova de recolhimento da contribuição sindical;
g) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
h) Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Mais textos deste capítulo:
2.1 - Credenciamento Legal
2.2 - Preço e custos
2.3 - Proibições
