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Livro recomendado » Capítulo 2

Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"

Capítulo 2 - A Empresa de Trabalho Temporário

O funcionamento da empresa de trabalho temporário depende de prévio registro na Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O pedido de registro deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de existência da firma individual ou da constituição de pessoa jurídica, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;

b) prova de nacionalidade brasileira do titular ou dos sócios;

c) prova de possuir capital social integralizado de, no mínimo, 500 vezes o valor do salário mínimo vigente no País, à época do pedido do registro;

d) prova de propriedade do imóvel-sede ou recibo referente ao último mês de aluguel;

e) prova de entrega da relação Anual de Informações Sociais -RAIS;

f) prova de recolhimento da contribuição sindical;

g) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;

h) Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

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