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Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"

Capítulo 1 - O Trabalho Temporário

1.7 - O Trabalho Temporário e o Desemprego

A crescente automação do trabalho nas indústrias somada a espetacular performance da informatização de sistemas verificada com o advento do computador, vêm proporcionando qualidade e produtividade elogiáveis, acirrando a competitividade entre todas as nações por meio de globalização das economias, forçando a redução dos custos da produção mundial.

Entretanto, se de um lado, a redução dos custos da produção estimula o consumo de bens e serviços, de outro lado, o que se verifica num primeiro momento, é o agravamento dos índices de desemprego que hoje representam a grande preocupação e um desafio maior ainda para os governos de todos os países, quer sejam desenvolvidos, em desenvolvimento ou subdesenvolvidos.

As estatísticas têm mostrado que a produção desses bens e serviços em volumes satisfatórios para atender as necessidades mundiais será realizada, cada vez mais, por menos mão-de-obra, situação essa que eleva ainda mais os índices de desemprego já bastante expressivos, mesmo considerando o crescimento verificado no setor de serviços e na indústria do lazer.

A ociosidade aliada à ausência de perspectivas quanto à obtenção de algum tipo de renda, conduzirão inevitavelmente à marginalização de uma parcela sempre crescente de trabalhadores agravando os já elevadíssimos índices de criminalidade.

Essas reflexões têm motivado debates nos organismos nacionais e internacionais dedicados às relações do trabalho, não havendo até o momento, por parte deles, recomendações eficazes na solução do problema.

Entre as propostas que atualmente se discutem, destacam-se a eliminação total das horas extras e reduções acentuadas da jornada de trabalho, além de uma maior flexibilização nas relações capital-trabalho.

O trabalho temporário regulamentado por lei e, portanto, parte da economia formal “leia-se, que paga impostos, tributos, encargos e contribuições sociais”, hoje presente em todo o mundo, principalmente nos países desenvolvidos, tem contribuído de forma eficiente como ferramenta auxiliar de grande valia na minimização do desemprego, proporcionando trabalho a um número cada vez maior de pessoas que, sem ele, engrossariam as fileiras dos sem emprego.

A empresa de trabalho temporário cumpre, portanto, uma relevante função social através da relação tríplice que se estabelece onde, como mediadora entre a oferta e a procura da mão-deobra, oferece ao que busca trabalho o pleno exercício de sua capacidade e, ao que procura maior produtividade, empresta força de trabalho não permanente, porém eficaz sempre que necessária.

A convivência com a pluralidade das forças de trabalho é indispensável para a consecução dos objetivos da produção, e a responsabilidade no alcance da produtividade ideal e do pleno emprego é dever de toda a sociedade.

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