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Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"

Capítulo 1 - O Trabalho Temporário

1.5 - A correta utilização da mão-de-obra temporária

Para bom entendimento do que seja utilizar o trabalho temporário de forma a extrair os reais e inegáveis benefícios dele advindos, convém analisar os seguintes pontos:

A mão-de-obra temporária não substitui a mão-de-obra efetiva do quadro permanente das empresas. A prova mais contundente dessa afirmativa é o percentual de utilização do trabalho temporário verificado em todos os países em que está presente, onde a mão-de-obra temporária raras vezes ultrapassa 2% (dois por cento) do total de empregados efetivos e permanentes. Considerando que raros são os países que não utilizam o Trabalho Temporário, esse percentual é bastante pequeno tendo em vista o absenteísmo normal que ocorre em qualquer tipo de empresa, ou seja:

Em épocas passadas essas ausências eram supridas por outro funcionário do quadro permanente que passava a acumular funções, porquanto, somente as suas não preenchiam a totalidade do seu tempo. Entretanto, mais recentemente, as empresas promoveram um enxugamento expressivo nos seus quadros de funcionários permanentes buscando ganhar competitividade nos mercados globalizados, altamente automatizados e informatizados, inviabilizando essa prática. Hoje, os funcionários permanentes não dispõem mais de tempo ocioso, nem mesmo para dar conta dos acréscimos extraordinários de serviços que ocorrem em diversas áreas das empresas em determinadas épocas do ano, em face de eventos relevantes, como por exemplo:

Essa nova realidade vem abrindo grandes perspectivas para a mão-de-obra temporária, utilizada “just in time” proporcionando grande economia às empresas em geral.

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