Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"
Capítulo 1 - O Trabalho Temporário
1.2 – Definições
Trabalho temporário
É aquele realizado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário, cujo prazo não pode exceder 3 meses, salvo prorrogação de prazo por mais três meses requerida no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário- SIRETT - diretamente no site www.mte.gov.br .
Empresa de Trabalho temporário
É a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela cadastrados, remunerados e assistidos, obrigando-se também a registrar na CTPS do trabalhador sua condição de temporário.
Empresa Tomadora de Serviço ou Cliente
Aquela que, com base na Lei nº. 6.019/74, contrata com a Empresa de Trabalho temporário mão-de-obra devidamente qualificada, para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
Trabalhador Temporário
Pessoa que, por intermédio de empresa de trabalho temporário, presta serviço a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
Mais textos deste capítulo:
1.1 - Breve histórico
1.2 - Definições
1.3 - Caracterização e finalidade
1.4 - Encargos incidentes sobre Folha de Pagamento
1.5 - A correta utilização da mão-de-obra temporária
1.6 - Benefícios
1.7 - O Trabalho Temporário e o Desemprego
1.8 - O Trabalho Temporário e a Terceirização de Serviços
