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Livro: "Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços - Aspectos Legais e Sociais"

Capítulo 1 - O Trabalho Temporário

O trabalho temporário é um fenômeno recente, típico da sociedade industrial, da evolução econômica e das próprias oscilações de um mundo em permanente mutação.

Com o desenvolvimento tecnológico o binômio capital trabalho sofreu importantes transformações. A crescente especialização do trabalho trouxe a necessidade de sua ágil redistribuição no tempo e no espaço.

A evolução do papel sócio-econômico do trabalho temporário e de sua regulamentação na maior parte dos países desenvolvidos ou em desenvolvimento mostra que, entre as for-mas de trabalho atípico, ele se posiciona como a alternativa mais viável face à demanda da flexibilidade e rápida mobilização de recursos humanos nas organizações.

Do ponto de vista social, o trabalho temporário permite o aproveitamento de uma parcela da população economicamente ativa que, por razões diversas, encontra dificuldade para obter empregos efetivos.

Assim, largos segmentos da população encontram no trabalho temporário a possibilidade de auferir rendimentos dignos e imediatos, sem a necessidade de vínculos permanentes e com direitos trabalhistas, previdenciários e sociais equiparados aos dos empregados permanentes:

Dentro do quadro atual de elevados índices de desemprego no mundo, o trabalho temporário tem servido como recurso alternativo para aqueles que, enquanto aguardam uma colocação fixa, ou se encontram na fase entre um emprego e outro, possam exercer suas atividades com remuneração digna.

Além dos aspectos sociais, o trabalho temporário também desempenha um papel econômico por permitir o aumento da produtividade média da mão-de-obra e a ampliação do mercado consumidor através do engajamento de pessoas anteriormente marginalizadas.

As empresas de trabalho temporário assumem enorme responsabilidade neste processo pois, como bem definiu o eminente jurista e sociólogo Evaristo de Moraes, em seu livro "A Situação Jurídica das Empresas de Fornecimento de Mão-de-Obra Temporária no Direito do Trabalho Brasileiro", elas não são meras intermediárias entre os profissionais temporários e as empresas utilizadoras, mas representam um importante fator de aperfeiçoamento e geração de mão-de-obra.

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