Benefícios de ser trabalhador temporário
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado contratado pela CLT por tempo determinado.
Além desse, ainda existem outros benefícios:
- Agilização no processo da sua colocação ou recolocação efetiva e permanente no mercado de trabalho;
- Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro;
- Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes na fase inicial da gravidez e aposentados aptos para o trabalho;
- Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria;
- Continuidade de participação no PIS;
- Continuidade de recebimento dos direitos trabalhistas: férias acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos fundiários no FGTS.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
- Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional
- Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2, com acréscimo de 50%
- Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor
- Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada semanal integralmente
- Adicional por trabalho noturno
- Gratificação de Natal (13º salário) proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços)
- Proteção Previdenciária e Seguro Acidentes do Trabalho
- Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da condição de temporário.
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